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Infração

No voleibol, há três tipos de infrações: conduta imprópria, falta e retardamento. A conduta imprópria é o comportamento antidesportivo por parte de um ou mais jogadores e/ou do técnico da equipe. O árbitro determina a punição de acordo com as regras do esporte e aplica cartão vermelho e/ou cartão amarelo. O cartão vermelho corresponde a uma penalidade; vermelho e amarelo juntos correspondem a uma expulsão e separados correspondem a uma desqualificação. A falta é uma ação que transgride as regras do jogo. As faltas de uma equipe podem ser punidas com cartões e advertências. O retardamento é qualquer tipo de ação dos integrantes de uma equipe que possa atrasar o reinício do jogo, seja durante um intervalo ou no set, entre um rally e outro. O primeiro retardamento de uma equipe é punido com uma advertência e os sequentes com uma sanção.
RICARDO VALARINI - INOVAFOTO