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Arbitragem

Nos Jogos Olímpicos, as competições de natação contam com uma equipe de arbitragem formada por árbitros gerais (no mínimo 2), juízes de nado (pelo menos 4) e chefes de juízes de virada (1 em cada cabeceira), juízes de viradas (1 em cada raia) e juízes de voltas. Há também cronometristas a postos, marcando manualmente o tempo de cada um dos atletas, caso o equipamento eletrônico  falhe. Cabe aos árbitros gerais dar a largada e decidir sobre todas as questões relacionadas à competição em curso. Os juízes de nado asseguram que as regras relativas ao nado sejam respeitadas e colaboram com os juízes de virada na observação de viradas e chegadas. Os chefes de juízes recebem os registros de infração feitos pelos juízes de viradas e pelos juízes de voltas, encaminhando-os ao árbitro geral.
EDUARDO FONSECA - CBDA - SITE